REGULAMENTO
1 Introdução
– O Passatempo Seja Estrela por um dia é um Passatempo promovido pela SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S. A. (SIC) e pela revista CARAS.
– O Passatempo prevê a atribuição de seis prémios relativos ao evento XX Gala dos Globos de Ouro, nos termos descritos em 4, que vai decorrer no Coliseu dos Recreios, em Lisboa.
– O modo de participação no Passatempo, bem como a forma de atribuição e entrega dos prémios são regulados pelo presente Regulamento.
2 Divulgação
– A publicidade deste Passatempo será feita na antena e nos sites da SIC, da CARAS e da SIC CARAS e nas redes sociais.
3 Requisitos de participação
– Este Passatempo destina-se aos espectadores da SIC e da SIC CARAS e aos leitores da revista CARAS maiores de dezoito anos.
– Não serão consideradas válidas as participações originadas em telefones confidenciais ou não identificáveis pelo sistema, ainda que seja cobrado o valor da chamada telefónica.
– Não poderão ainda participar no Passatempo os trabalhadores e colaboradores da SIC nem da MEDIPRESS – SOCIEDADE JORNALÍSTICA E EDITORIAL, LDA ou vencedores de edições anteriores deste mesmo passatempo.
4 Prémio
– O Passatempo contempla a atribuição dos seguintes seis prémios:
1) Entrada dupla para visita aos bastidores e ao ensaio geral da XX Gala dos Globos de Ouro, no dia 24 de maio de 2015.
2) Produção para CARAS no dia 23 de maio acompanhadas por um personal stylist com simulação de maquilhagem, cabelos, provas de roupa.
3) Maquilhagem, penteado e roupa de gala, no dia 24 de maio, para os três vencedores e acompanhantes;
4) Convite duplo para o jantar exclusivo e privado dos nomeados da XX Gala dos Globos de Ouro, no dia 24 de maio;
5) Convite duplo para assistir à XX Gala dos Globos de Ouro, que ocorre no dia 24 de maio, no Coliseu dos Recreios, em Lisboa.
6) Convite duplo para a after party depois da XX Gala dos Globos de Ouro no dia 24 de maio.
– Os prémios não incluem deslocações nem outros gastos além dos supra descritos.
– Os prémios só poderão ser gozados nas datas acima indicadas.
5 Modo de participação
– O participante habilita-se ao prémio ligando para o número 760 20 60 30 .
– Cada chamada telefónica terá o custo fixo de 0,60€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, podendo o participante ligar o número de vezes que desejar.
– As chamadas telefónicas efetuadas para o número telefónico acima referido são atendidas e processadas de forma automática e sequencial.
– O sistema de IVR fará automaticamente uma listagem de todos os registos telefónicos efetuados.
6 Seleção do Vencedor
– Os vencedores do Passatempo são selecionados de acordo com o número de chamadas efetuadas. Os seis participantes que mais ligarem serão os vencedores.
– Os vencedores são contactados por telefone e anunciados no sítio da internet da CARAS em www.caras.sapo.pt, da SIC em www.sic.sapo.pt e da SIC CARAS em www.siccaras.sapo.pt.
7 Duração
– O período de habilitação decorrerá entre 29 de abril de 2015 e 14 de maio de 2015.
– Os vencedores serão divulgados no dia 15 de maio e contactados diretamente
– O Passatempo Seja Estrela por um dia é um Passatempo promovido pela SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S. A. (SIC) e pela revista CARAS.
– O Passatempo prevê a atribuição de seis prémios relativos ao evento XX Gala dos Globos de Ouro, nos termos descritos em 4, que vai decorrer no Coliseu dos Recreios, em Lisboa.
– O modo de participação no Passatempo, bem como a forma de atribuição e entrega dos prémios são regulados pelo presente Regulamento.
2 Divulgação
– A publicidade deste Passatempo será feita na antena e nos sites da SIC, da CARAS e da SIC CARAS e nas redes sociais.
3 Requisitos de participação
– Este Passatempo destina-se aos espectadores da SIC e da SIC CARAS e aos leitores da revista CARAS maiores de dezoito anos.
– Não serão consideradas válidas as participações originadas em telefones confidenciais ou não identificáveis pelo sistema, ainda que seja cobrado o valor da chamada telefónica.
– Não poderão ainda participar no Passatempo os trabalhadores e colaboradores da SIC nem da MEDIPRESS – SOCIEDADE JORNALÍSTICA E EDITORIAL, LDA ou vencedores de edições anteriores deste mesmo passatempo.
4 Prémio
– O Passatempo contempla a atribuição dos seguintes seis prémios:
1) Entrada dupla para visita aos bastidores e ao ensaio geral da XX Gala dos Globos de Ouro, no dia 24 de maio de 2015.
2) Produção para CARAS no dia 23 de maio acompanhadas por um personal stylist com simulação de maquilhagem, cabelos, provas de roupa.
3) Maquilhagem, penteado e roupa de gala, no dia 24 de maio, para os três vencedores e acompanhantes;
4) Convite duplo para o jantar exclusivo e privado dos nomeados da XX Gala dos Globos de Ouro, no dia 24 de maio;
5) Convite duplo para assistir à XX Gala dos Globos de Ouro, que ocorre no dia 24 de maio, no Coliseu dos Recreios, em Lisboa.
6) Convite duplo para a after party depois da XX Gala dos Globos de Ouro no dia 24 de maio.
– Os prémios não incluem deslocações nem outros gastos além dos supra descritos.
– Os prémios só poderão ser gozados nas datas acima indicadas.
5 Modo de participação
– O participante habilita-se ao prémio ligando para o número 760 20 60 30 .
– Cada chamada telefónica terá o custo fixo de 0,60€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, podendo o participante ligar o número de vezes que desejar.
– As chamadas telefónicas efetuadas para o número telefónico acima referido são atendidas e processadas de forma automática e sequencial.
– O sistema de IVR fará automaticamente uma listagem de todos os registos telefónicos efetuados.
6 Seleção do Vencedor
– Os vencedores do Passatempo são selecionados de acordo com o número de chamadas efetuadas. Os seis participantes que mais ligarem serão os vencedores.
– Os vencedores são contactados por telefone e anunciados no sítio da internet da CARAS em www.caras.sapo.pt, da SIC em www.sic.sapo.pt e da SIC CARAS em www.siccaras.sapo.pt.
7 Duração
– O período de habilitação decorrerá entre 29 de abril de 2015 e 14 de maio de 2015.
– Os vencedores serão divulgados no dia 15 de maio e contactados diretamente
8 Política de Privacidade
– Os dados pessoais dos vencedores são indispensáveis à participação no Passatempo, sendo a omissão ou inexatidão dos dados fornecidos pelo participante da sua única e inteira responsabilidade.
– Os vencedores autorizam a SIC a tratar os respetivos dados pessoais, em conformidade com a legislação aplicável à proteção da privacidade e dos dados pessoais, para os fins deste Regulamento.
– É garantido aos vencedores o direito de acesso, retificação ou eliminação dos seus dados pessoais, nos termos previstos na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, mediante comunicação dirigida à SIC enviado por correio postal, para Estrada da Outurela, 2794-052 Carnaxide.
A SIC é a responsável pela gestão das participações.
Todas as ações desenvolvidas pelos participantes são monitorizadas e penalizadas quando se verifique que têm um fim fraudulento.
A SIC reserva-se o direito de excluir os participantes que, deliberadamente, tentem viciar as suas regras ou que pratiquem comportamentos que lesem os objetivos prosseguidos pelo presente Passatempo.
9 Observações
A SIC reserva-se o direito de, em qualquer momento, introduzir alterações e aditamentos ao presente Regulamento, sem necessidade de prévia comunicação aos participantes ou interessados, e de modificar ou suspender a presente ação em qualquer momento, no caso de anomalia informática, situações imprevistas ou excecionais, ou em caso de verificação de atuações que possam implicar a prática de ilícitos.
A SIC reserva-se o direito de alterar o prémio a qualquer momento, devendo disponibilizar no sítio da internet do Passatempo todas as alterações efetuadas.
A SIC não se responsabiliza pelo cancelamento do Passatempo.
10 Considerações finais
Por razões tecnológicas, alheias à vontade da SIC, pode suceder que o serviço esteja indisponível por pequenos períodos de tempo, ou que seja interrompido.
Caso a chamada se desligue em virtude destas circunstâncias, a responsabilidade não poderá ser imputada à SIC.
Os vencedores não poderão renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagem animada ou não, para efeitos publicitários, salvo se renunciarem, por escrito, ao prémio.
A participação no Passatempo implica o conhecimento e aceitação, integral e sem reservas, dos termos previstos no presente Regulamento.
– Os dados pessoais dos vencedores são indispensáveis à participação no Passatempo, sendo a omissão ou inexatidão dos dados fornecidos pelo participante da sua única e inteira responsabilidade.
– Os vencedores autorizam a SIC a tratar os respetivos dados pessoais, em conformidade com a legislação aplicável à proteção da privacidade e dos dados pessoais, para os fins deste Regulamento.
– É garantido aos vencedores o direito de acesso, retificação ou eliminação dos seus dados pessoais, nos termos previstos na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, mediante comunicação dirigida à SIC enviado por correio postal, para Estrada da Outurela, 2794-052 Carnaxide.
A SIC é a responsável pela gestão das participações.
Todas as ações desenvolvidas pelos participantes são monitorizadas e penalizadas quando se verifique que têm um fim fraudulento.
A SIC reserva-se o direito de excluir os participantes que, deliberadamente, tentem viciar as suas regras ou que pratiquem comportamentos que lesem os objetivos prosseguidos pelo presente Passatempo.
9 Observações
A SIC reserva-se o direito de, em qualquer momento, introduzir alterações e aditamentos ao presente Regulamento, sem necessidade de prévia comunicação aos participantes ou interessados, e de modificar ou suspender a presente ação em qualquer momento, no caso de anomalia informática, situações imprevistas ou excecionais, ou em caso de verificação de atuações que possam implicar a prática de ilícitos.
A SIC reserva-se o direito de alterar o prémio a qualquer momento, devendo disponibilizar no sítio da internet do Passatempo todas as alterações efetuadas.
A SIC não se responsabiliza pelo cancelamento do Passatempo.
10 Considerações finais
Por razões tecnológicas, alheias à vontade da SIC, pode suceder que o serviço esteja indisponível por pequenos períodos de tempo, ou que seja interrompido.
Caso a chamada se desligue em virtude destas circunstâncias, a responsabilidade não poderá ser imputada à SIC.
Os vencedores não poderão renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagem animada ou não, para efeitos publicitários, salvo se renunciarem, por escrito, ao prémio.
A participação no Passatempo implica o conhecimento e aceitação, integral e sem reservas, dos termos previstos no presente Regulamento.