1.1. "SORTEIO GLOBOS DE OURO" é um concurso publicitário que decorrerá entre os dias 2/05/2011 e o dia 29/05/2011 (até ao início da Gala dos Globos de Ouro: por volta das 22:00)
1.2. O presente regulamento disciplina a forma de inscrição, seleção e participação no referido concurso, bem como a forma de atribuição e entrega do respetivo prémio.
1.3. "SORTEIO GLOBOS DE OURO" é um concurso publicitário com a finalidade de promover a audiência do programa "GLOBOS DE OURO" e as vendas da revista CARAS, em que está inserido um concurso com atribuição de prémios cujo modo de participação é através de chamada telefónica, que coincide com a votação em 4 personalidades nomeadas na categoria dos Globos de Ouro criada especialmente para o efeito. A categoria de Revelação do Ano.
2. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO.
2.1. Podem inscrever-se para participar no concurso "SORTEIO GLOBOS DE OURO" todos os cidadãos residentes em Portugal, possuidores de telefone fixo ou móvel, podendo ligar o número de vezes que desejarem. Não serão consideradas válidas as inscrições originadas em telefones confidenciais ou não identificáveis pelo sistema, ainda que, mesmo nestes casos, seja cobrado o valor do telefonema.
2.2. Não serão admitidos a participar todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o concurso, bem como todos aqueles que se encontram objetivamente em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.
3. COMO CONCORRER
3.1. Existirão 4 números de telefone diferentes, correspondendo às 4 personalidades nomeadas para a categoria de Revelação do Ano, para os quais os telespectadores poderão ligar a atribuir o seu voto.
3.2. Para concorrer, o telespetador terá que efetuar uma chamada telefónica para um dos números de telefone que correspondem aos concorrentes.
3.3. Os números de telefone disponibilizados para a ação são sequenciais e vão do 760 20 70 01 ao 760 20 70 04. Cada telefonema terá o custo fixo de 0,60€ + IVA (no valor total de 0,738€), podendo o telespetador participante ligar o número de vezes que desejar. No início da Gala, no dia 29 Maio por volta das 22h00, serão anunciadas os mais votados.
3.4. As chamadas efetuadas para os referidos números, durante o período de habilitação, ficam, idependentemente do resultado da votação, habilitadas para sorteio, nos termos e nas condições previstas no presente regulamento.
3.5. Para efeitos de sorteio, cada chamada válida corresponde a um número.
3.6. As chamadas efetuadas para os números telefónicos acima referidos são atendidas e registadas de forma automática no sistema.
3.7. O concorrente terá de fazer prova de compra de uma das seguintes edições da revista CARAS (Edição 821 de 2 Maio; Edição 822 de 11 Maio; Edição 823 de 18 Maio ou Edição 824 de 25 Maio)
4. APURAMENTO DO VENCEDOR E PRÉMIO
4.1. O sorteio realizar-se-á no início do programa GLOBOS DE OURO de dia 29/05/2011, no Coliseu dos Recreios, em Lisboa, por volta da 22h00 e o resultado será transmitido em direto no fim do pós-gala por volta das 00h30 / 01h00.
4.2. O sorteio realizar-se-á através de programa informático de extração aleatória devidamente autorizado pelo Governo Civil de Lisboa.
4.3. Seguidamente ao apuramento do vencedor, será repetido o sorteio para o apuramento de dois suplentes.
4.4. O mesmo concorrente ou número de telefone não pode ser, simultaneamente, premiado e suplente, ou duas vezes suplente.
4.5.O prémio a atribuir será o seguinte:
Prémio único: Uma Carrinha SEAT IBIZA ST 1.2 Reference 70 CV, no valor líquido de €14.839,82* (Catorze mil oitocentos e trinta e nove euros e oitenta e dois cêntimos)* A cor utilizada na comunicação é meramente ilustrativa.
4.6 A importância atrás indicada constitui o valor líquido do prémio, sendo o seu valor ilíquido, após a aplicação da taxa de imposto selo, o seguinte:
Prémio único : Uma Carrinha SEAT IBIZA ST 1.2 Reference 70 CV, no valor ilíquido de €26.981,49 (Vinte e seis mil, novecentos e oitenta e um euros e quarenta e nove cêntimos). * A cor utilizada na comunicação é meramente ilustrativa.
4.7.Valor total do prémio atribuído no concurso: €26.981,49 (Vinte e seis mil novecentos e oitenta e um euros e quarenta e nove cêntimos).
4.8. A promotora, em caso de força maior, e devidamente autorizada pelo Governo Civil de Lisboa, reserva-se o direito de substituir o prémio previsto por outro equivalente.
4.9.O pagamento do imposto sobre o prémio atribuído no concurso publicitário é assumido pela Medipress – Sociedade Jornalística e Editorial, Lda.
5. CONTACTO COM O PREMIADO
5.1. O premiado será a pessoa que, tendo participado através de determinado número de telefone, seja contactado para esse mesmo número e atenda o telefone.
5.2. O premiado será contactado através do número de telefone que foi utilizado na sua participação (independentemente do telefone se achar registado ou não em nome do respetivo participante), nos cinco minutos subsequentes à extração, procedendo-se à recolha dos respetivos dados pessoais (nome, bilhete de identidade, morada e, eventualmente, o número de contribuinte e outros contactos telefónicos).
5.3. Caso não seja possível contactar o premiado nos cinco minutos subsequentes à extração, passar-se-á à tentativa de contacto com o primeiro suplente, durante cinco minutos.
5.4. Se, ainda assim, não for possível entrar em contacto, far-se-á a tentativa de contacto com o segundo suplente, durante cinco minutos.
5.5. O processo de contacto será repetido até se conseguir a recolha dos dados.
5.6. O vencedor será anunciado na SIC e na revista CARAS.
5.7. O vencedor terá de fazer prova de compra de uma das seguintes edições da revista CARAS (Edição 821 de 2 Maio; Edição 822 de 11 Maio; Edição 823 de 18 Maio ou Edição 824 de 25 Maio).
6. PRAZO DO CONCURSO.
A participação neste concurso realizar-se-á entre os dias 02/05/2011 e o final da edição do programa Globos de Ouro (29/05/2011), salvo causa de força maior devidamente informada ao Governo Civil de Lisboa.
7. PROTEÇÃO DE DADOS.
7.1. A Portugal Telecom recolhe de forma automatizada os números de telefone dos telespetadores que se inscrevam, independentemente do telefone se achar registado ou não em nome do respetivo telespetador participante. A SIC, a Portugal Telecom ou terceiros por estes designados recolhem os dados do participante que tenha ganho o prémio (concretamente, o respetivo nome completo, n.º de bilhete de identidade, morada e, eventualmente, outros contactos telefónicos). Os dados pessoais serão tratados com respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, e a Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto, sendo que o concurso em causa pressupõe o conhecimento e aceitação do disposto nos pontos seguintes.
7.2. A SIC e a Portugal Telecom garantem a segurança e confidencialidade do tratamento.
7.3. Sem prejuízos da regra geral constante do ponto número 7.1., os dados de identificação pessoal obtidos poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1. A SIC e a Medipress, desde que devidamente autorizadas pelo Governo Civil, reservam-se o direito de alterar, suspender ou cancelar este concurso, caso ocorram circunstâncias de força maior.
8.2. Por razões tecnológicas, alheias à vontade da SIC, pode suceder que o serviço esteja indisponível por pequenos períodos de tempo, ou que seja interrompido. Caso a chamada se desligue em virtude destas circunstâncias, a responsabilidade não poderá ser imputada à SIC.
8.3. A publicidade ao concurso será feita na SIC (televisão e online) e em Imprensa (Publicações Medipress: Caras, Visão, Expresso, tvmais e Telenovelas), obrigando-se a promotora a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art. 11º do Decreto-Lei nº 330/90 de 23 de Outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 275/98 de 9 de Setembro, e, mais recentemente com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 57/2008, de 26 de Março.
8.4. A requerente compromete-se a apresentar no Governo Civil de Lisboa, no prazo de noventa dias úteis a contar da data do sorteio, a declaração do premiado, assinada e com a respetiva fotocópia do Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade), comprovativa do recebimento do prémio.
8.5. No prazo referido no número anterior, a requerente compromete-se ainda a comprovar perante o Governo Civil de Lisboa a entrega ao Estado da importância devida pela aplicação da taxa de imposto selo.
8.6. No caso do prémio não ser reclamado no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na condição 8.4. supra, propõe-se que o prémio em espécie, ou, conforme for optado por esse Governo Civil, o seu valor em dinheiro, reverta para um estabelecimento de assistência a designar pelo Exmo. Governador Civil, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação.
8.7. Haverá idêntica reversão, aplicando-se o disposto no ponto anterior com as devidas adaptações, se, iniciadas, com a participação do público, as operações, o concurso não se realizar, por qualquer circunstância (incluindo a falta de cumprimento por parte da entidade organizadora do concurso, de alguma das cláusulas estabelecidas para o mesmo), ou o respectivo sorteio, ou, não for possível atribuir o correspondente prémio.
8.8. A requerente compromete-se a:
a) Confirmar, por escrito, ao Governo Civil de Lisboa, as datas das operações e a identificação do seu representante nas mesmas.
b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelo Governo Civil de Lisboa, sobre as actividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efectuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.
8.9. Através de alguns dos meios publicitários indicados na condição 8.3 supra serão dados a conhecer ao público não só o local, mas também o dia e hora da realização das operações de determinação dos contemplados, como ainda a data até à qual as chamadas deverão de ser efetuadas para os concorrentes poderem serem admitidos ao sorteio, ou seja, até ao final da votação.
8.10. O premiado não poderá renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagem animada ou não, para efeitos publicitários, salvo se renunciar ao seu prémio.
8.11. O simples facto de participar implica a aceitação pura e simples do regulamento e das instruções que constam dos respectivos documentos.