O trabalho jornalístico publicado na revista Caras, edição online, intitulado “Impedido de ver o filho, jornalista Miguel Caldeira partilha vídeo nas redes sociais” é violador das mais elementares regras deontológicas do jornalismo. A “Caras” e a jornalista Rita Ferro Alvim optaram por publicar um trabalho sem ouvir a Mãe do menor, imputando-lhe acusações graves sem que esta tivesse a possibilidade de se defender. A “Caras” e a jornalista Rita Ferro Alvim sabem que a Mãe do menor não é portuguesa e nunca viveu em Portugal. Sabem que o menor nunca viveu em Portugal. Ambos vivem onde sempre viveram. Sabem que o pai do menor não vive em Portugal. Sabem que o pai do menor saiu do país onde o menor sempre viveu e foi para outro país, que não é Portugal. Sabem que das muitas viagens que constam dos vídeos, não consta uma única ao país onde o filho vive. Sabem que o maior prejudicado com esta exposição é o menor. Sabem, mas não dizem.
Sabendo todos estes factos e violando as regras deontológicas, a reviosta “Caras” e a jornalista Rita Ferro Alvim prestaram um mau serviço ao jornalismo.
O nível jornalístico acentua-se quando a jornalista estranha que: “(…) a justiça. ás vezes, não existe mesmo, por mais contactos e amigos que se tenham”. Hoje aprendemos que a administração da justiça depende dos “contactos e amigos” que se tem.
A única conclusão é que a “Caras” e a jornalista Rita Ferro Alvim não sabem do que falam, mas falam do que não sabem.
A Mãe do menor entende que este assunto não deve ser discutido na comunicação social por respeito ao Tribunjal, que estabeleceu um regime provisório para as responsabilidades parentais, mas principalmente por respeito à privacidade do filho.
A Advogada
Filipa Cameira Abreu