O vencedor foi:
Cátia Silva
Ponta Delgada
Regulamento:
1. INTRODUÇÃO
1.1. “Sorteio iPad Mini” é um concurso publicitário que decorrerá entre o dia 01/04/2013 e o dia 30/04/2013, cuja finalidade é promover o(s) site(s) da SIC-Sociedade Independente de Comunicação, S. A. (SIC), em que está inserido.
1.2. O “Sorteio iPad Mini” prevê a atribuição de prémios e o modo de participação é efetuado através de chamada telefónica.
1.3. A forma de inscrição, selecção e participação no “Sorteio iPad Mini”, bem como a forma de atribuição e entrega do prémio são reguladas pelo presente regulamento.
2. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Podem inscrever-se para participar no concurso “Sorteio iPad Mini” todos os cidadãos residentes em Portugal, maiores de idade, possuidores de telefone fixo ou móvel, podendo ligar o número de vezes que desejarem.
2.2. Não serão consideradas válidas as inscrições originadas em telefones confidenciais ou não identificáveis pelo sistema, ainda que seja cobrado o valor da chamada telefónica.
2.3. Não serão admitidos a participar no concurso todos aqueles que se encontrem objectivamente em condições de beneficiar ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o concurso, bem como todos aqueles que se encontram objectivamente em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.
2.4. Não poderão ainda participar no concurso os trabalhadores, estagiários e colaboradores da SIC e do grupo Impresa.
3. COMO CONCORRER
3.1. Para concorrer, o telespetador terá de se inscrever telefonicamente, efectuando uma chamada telefónica para um dos seguintes números de telefone:
a. 760 100 601
b. 760 100 602
c. 760 100 603
d. 760 100 604
e. 760 100 605
f. 760 100 606
g. 760 100 607
h. 760 100 608
i. 760 100 609
j. 760 100 610
3.2. Cada chamada telefónica terá o custo fixo de 0,60€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, podendo o participante ligar as vezes que desejar.
3.3. O período de habilitação corresponde ao período indicado em 1.1.
3.4. As chamadas telefónicas efetuadas para os números telefónicos acima referidos são atendidas e processadas de forma automática e sequencial.
3.5. Cada chamada válida corresponde a uma inscrição.
4. PRAZO DO CONCURSO.
4.1. O concurso realizar-se-á das 00h00 do dia 01/04/2013 às 23h50 do dia 30/04/2013, salvo causa de força maior devidamente informada à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
5. APURAMENTO DOS PREMIADOS
5.1. O sorteio realizar-se-á no dia 2/5/2013 pelas 11h00 nas instalações da SIC na Estrada da Outurela, 119, Carnaxide.
5.2. O sorteio realizar-se-á através de programa informático de extração aleatória devidamente autorizado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
5.3. No sorteio será apurado um premiado e três suplentes.
5.4. O mesmo concorrente ou número de telefone não pode ser, simultaneamente, premiado e suplente, ou duas vezes suplente.
5.5. O premiado será contactado através do número de telefone que foi utilizado na sua participação (independentemente de o telefone se encontrar registado ou não em nome do respectivo participante), procedendo-se à recolha dos respectivos dados pessoais (nome, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, morada completa, número de contribuinte e outros contactos telefónicos).
5.6. Caso, após três tentativas, não seja possível contactar o premiado será efetuado contacto com o primeiro suplente, mediante três tentativas.
5.7. Se, ainda assim, não for possível contactar o primeiro suplente, far-se-ão três tentativas de contacto com o segundo suplente, procedendo-se de igual modo com o terceiro suplente caso o segundo não atenda.
5.8. O processo de contacto será repetido, tantas vezes quantas as necessárias, até se conseguir a recolha dos dados.
5.9. Os premiados serão anunciados nos sites da SIC.
6. PRÉMIO
6.1. O prémio único a atribuir será o seguinte:
· Um iPad mini wifi de 16GB com um valor líquido de € 339 (trezentos e trinta e nove euros)
6.2. O pagamento do imposto de selo de 35% + 10% sobre os prémios atribuídos no concurso, previsto nas verbas 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo, é assumido pela SIC.
6.3. Em caso de força maior, a SIC, devidamente autorizada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, reserva-se o direito de substituir o prémio indicado em 6.1 por outro equivalente.
6.4. O prémio será entregue nas instalações da SIC ou noutro local por esta indicado, incluindo a possibilidade de entrega num programa em antena.
7. PROTECÇÃO DE DADOS.
7.1. A Optimus – Optimus Serviços de Comunicações, S. A. (a “OPTIMUS”), recolhe de forma automatizada os números de telefone dos telespectadores que se inscrevam.
7.2. A SIC, a OPTIMUS ou terceiros por esta designados recolhem os dados do participante que tenha ganho o prémio (concretamente, o respetivo nome completo, n.º de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de contribuinte, morada completa e, eventualmente, outros contactos telefónicos).
7.3.Os dados pessoais, usados única e exclusivamente para efeitos de atribuição dos prémios, serão tratados com respeito pela legislação de protecção dos dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, e a Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, garantido a SIC e a Optimus, a segurança e confidencialidade do tratamento, bem como a possibilidade de acesso, retificação e cancelamento dos dados fornecidos através do endereço eletrónico premios@sic.pt.
7.4.Sem prejuízo do estipulado nos números anteriores, os dados de identificação pessoal obtidos poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.
8. DIVULGAÇÃO
8.1. A publicidade ao concurso será efetuada na SIC através de anúncios, página Web e teletexto, obrigando-se a SIC a expor todas as condições a este respeitantes, em cumprimento do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 330/90 de 23 de Outubro.
8.2. Através de alguns dos meios publicitários indicados em 8.1 serão dados a conhecer ao público não só o local, dia e hora da realização das edições de determinação dos contemplados, como também os períodos nos quais as chamadas deverão ser efetuadas para os concorrentes poderem ser admitidos ao concurso.
9. ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
9.1. Caso ocorram circunstâncias de força maior, a SIC, desde que autorizada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o concurso “Sorteio iPad Mini”.
9.2. Por razões tecnológicas alheias à SIC, decorrentes de causas de força maior, serviço automático de atendimento pode ficar indisponível por pequenos períodos de tempo, ou ser interrompido, não podendo, em caso algum, a responsabilidade ser imputada à SIC
10. PRÉMIO NÃO RECLAMADO
10.1. Caso o prémio não seja reclamado no prazo devido, ou não seja cumprido o referido em 11.1, o prémio em espécie, ou, caso seja determinado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna o seu valor em dinheiro, reverte para um estabelecimento de assistência a designar pela Secretária Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação.
10.2. Haverá idêntica reversão se o concurso, uma vez iniciado com a participação do público, não for concluído por qualquer circunstância, ou não se realizar o respetivo sorteio ou, ainda, se não for possível atribuir o prémio.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
11.1. No prazo de noventa dias a contar do final do concurso, a SIC apresentará na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a declaração do premiado comprovativa do recebimento do prémio.
11.2. O premiado não poderá renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagem animada ou não, para efeitos publicitários, salvo se renunciar, por escrito, ao prémio.
11.3. A participação no concurso “Sorteio iPad Mini” implica a aceitação do presente regulamento.