
I. Introdução
1. O
passatempo “A história secreta de
Diana” (doravante Passatempo) é
promovido pela SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A (SIC), em
parceria com a CARAS e ZON Lusomundo Audiovisuais, S.A. (ZON
Audiovisuais)
2. A participação neste Passatempo é voluntária e gratuita, não dependendo
da aquisição de qualquer bem, direito ou serviço.
3. Este
passatempo visa selecionar
a frase mais original em conjunto com as respostas corretas a três questões
sobre o filme para atribuir uma viagem e um fim de semana em Londres, para duas
pessoas.
4. O modo de participação no Passatempo, bem como a
forma de seleção dos vencedores são regulados pelo presente regulamento.
II. Divulgação
A
publicidade do Passatempo será feita pela SIC nos seus canais, no seu universo online e redes sociais e pela CARAS.
III. Requisitos de participação
1. Podem
participar no Passatempo todas as pessoas com residência em Portugal.
2. O
presente Passatempo está vedado a todos os trabalhadores, colaboradores e estagiários,
incluindo seus descendentes, do Grupo Impresa e da Zon Audiovisuais, assim como
de todas as empresas participadas daquelas.
IV. Duração
1. O
período de participação no Passatempo tem início no dia 14 de setembro de 2013
e termina no dia 29 de setembro de 2013 às 23h59m.
2. O
Passatempo tem as seguintes fases:
– Fase
1 – receção de participações/frases
originais e respostas corretas a três questões sobre o filme de 14
de setembro às 18h até 29 de setembro até às 23h59;
– Fase
2 – seleção do vencedor pelo júri de 30 setembro a 3 de outubro;
– Fase
3 – Divulgação do vencedor – 4 de outubro até às 23h.
V. Modo de participação
1. Para
participar no Passatempo, o participante deverá consultar o site www.sic.sapo.pt/diana
para descobrir as respostas corretas às perguntas:
– Qual o nome de solteira de Lady Di?
– Com que popular ator de Hollywood dançou a
Princesa na Casa Branca?
– Qual o jornal onde é publicada a foto do
beijo entre Diana e Dodi?
2. O
participante deve ainda escrever uma frase original que inclua as palavras
“SIC”, “CARAS”, “DIANA” e “LONDRES”.
3. As
respostas às perguntas e a frase original devem ser enviadas para o endereço de
email: diana@sic.pt
4. Só
serão consideradas as participações que estejam em conformidade com o presente
Regulamento e que contenham elementos corretos de identificação e contacto,
como nome, endereço de email e contacto telefónico que permita entrar em
contacto com o
respetivo participante e/ou representante legal.
VI. Critérios de seleção do vencedor
O
autor da frase mais original e que tenha respondido corretamente às três
questões sobre o filme ganha.
VII. Exclusões
1. A
SIC é responsável pela gestão das participações, pelo que todas as ações desenvolvidas
no sítio da internet pelos participantes são monitorizadas e penalizadas quando
se verifique que têm um fim fraudulento.
2. A
SIC reserva-se o direito de excluir os participantes que, deliberadamente,
tentem viciar as suas regras ou que pratiquem comportamentos que lesem os
objetivos prosseguidos pelo presente Passatempo.
VIII. Prémio
1. O
prémio do presente Passatempo atribuído ao vencedor é uma viagem para duas
pessoas a Londres, que inclui: voos em classe económica, ida e volta + taxas; e
duas noites em hotel 3 estrelas em quarto duplo. O direito de gozar o prémio
caduca no prazo de 6 meses após divulgação de resultados.
2. Os
vencedores suportarão todas as despesas inerentes a este Passatempo, não expressamente
incluídas no prémio, designadamente deslocações até ao aeroporto.
3. O
prémio é da inteira responsabilidade da ZON Audiovisuais. Todas as reclamações
relativas ao gozo ou características do prémio devem ser dirigidas à ZON
Audiovisuais.
4. Não
é permitida a substituição ou a troca total/parcial do prémio por dinheiro ou
qualquer outro produto.
IX. Vencedor
1. A
seleção da frase ficará a cargo de um júri composto por elementos da SIC, CARAS
e da Zon Audiovisuais, no uso do seu livre e exclusivo critério.
2. Não
há lugar a recurso das decisões do júri, que são definitivas.
3. O
vencedor será anunciado na página do Passatempo, no dia 4 de outubro de 2013 até
as 23 horas.
4. O
vencedor será contactado por e-mail
e/ou telefone no dia 4 de outubro de 2013.
5. Caso
não seja possível contactar o vencedor no dia de contacto, não haverá lugar a
atribuição de qualquer prémio ao participante e, neste caso, será contactado o
classificado imediatamente seguinte, a quem será atribuído o prémio.
6. A
entrega do prémio será em dia a definir.
X. Proteção de Dados
1. Os
dados pessoais solicitados no Regulamento são indispensáveis à participação no
Passatempo, sendo a sua omissão ou inexatidão da única e inteira
responsabilidade do participante.
2. O
participante ou seu representante legal autorizam a SIC a tratar os respetivos
dados pessoais, em conformidade com a legislação aplicável à proteção da
privacidade e dos dados pessoais, para os fins indicados no presente Regulamento.
3. É
garantido ao participante o direito de acesso, retificação ou eliminação dos
seus dados pessoais, nos termos previstos na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro,
mediante comunicação dirigida à SIC, enviado por correio postal, para Estrada
da Outurela, n.º 119, 2794-052 Carnaxide.
4. Os
dados pessoais são recolhidos e tratados para fins de contacto com o
participante vencedor. No caso de querer receber a newsletter, informações ou
publicidade SIC através dos dados recolhidos, o participante deverá assinalar
essa opção no local correto.
XI. Direitos de
Propriedade Intelectual
1. Sem prejuízo do
ora referido, ao submeter qualquer tipo de conteúdo, em respeito pelo disposto
no presente Regulamento, cada um dos participantes concede, expressa e
inequivocamente, à SIC uma licença de utilização do conteúdo submetido no
presente Passatempo, tendo tal licença de utilização caráter perpétuo e
gratuito, não exclusivo, sendo a mesma livremente transferível.
2. Esta licença de
utilização inclui os direitos, totais ou parciais, de reprodução e utilização em
qualquer suporte ou formato, nomeadamente, em vídeo, áudio ou foto, em spots /
rubricas da SIC e seus parceiros, em qualquer meio de divulgação (incluindo,
sem limitação, rádio, TV, Internet), sem que por tal facto seja exigível ou
devido ao participante qualquer retribuição ou compensação.
XII. Considerações gerais
1. Qualquer
situação omissa não prevista no presente Regulamento será apreciada e decidida
pela SIC, única entidade competente para o efeito.
2. A
SIC não se responsabiliza por eventuais erros informáticos ou de extravio de
correio eletrónico que impeçam a validação da participação.
3. A
SIC não se responsabiliza pelo cancelamento do Passatempo, não podendo ser
imputada qualquer responsabilidade, seja de que natureza for, à SIC.
4. A
SIC reserva-se o direito de, em qualquer momento, introduzir alterações e
aditamentos ao presente Regulamento, sem necessidade de prévia comunicação aos
participantes ou interessados, e de modificar ou suspender, de forma temporária
ou definitiva, o presente Passatempo em qualquer momento, nomeadamente, e não
só, no caso de anomalia informática, situações imprevistas ou excecionais, ou
em caso de verificação de atuações que possam implicar a prática de ilícitos.
5. A
SIC reserva-se ainda o direito de alterar o prémio a qualquer momento, devendo
disponibilizar no sítio da internet do Passatempo todas as alterações
efetuadas, não sendo devida qualquer compensação pecuniária ou outra por isso.
XIII. Considerações finais
A
participação no Passatempo implica o conhecimento e aceitação, integral e sem
reservas, dos termos previstos no presente Regulamento.