1. INTRODUÇÃO
1.1. “CONCURSO CARAS MILIONÁRIAS” é um concurso publicitário que decorrerá entre os dias 14/09/2011 até ao dia 18/10/2011
1.2. O presente regulamento disciplina a forma de inscrição, selecção e participação no referido concurso, bem como a forma de atribuição e entrega do respectivo prémio.
1.3. “CONCURSO CARAS MILIONÁRIAS” é um concurso publicitário com a finalidade de promover as vendas da revista Caras, em que está inserido um concurso com atribuição de prémios cujo modo de participação é através de chamada telefónica.
2. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Nas edições nº840, 841, 842, 843 e 844 da revista Caras, lançadas entre dia 14/9/2011 até 19/10/2011 (exclusive), será impresso um código numa das páginas no interior da revista. Esta iniciativa destina-se a todos os leitores da Caras que comprarem estas edições da revista, ligarem para o nº760 20 70 70 e marcarem o código impresso no interior da revista. De todas as chamadas recebidas, com códigos válidos, será sorteado semanalmente um vencedor. Tem sempre de fazer prova de compra da respetiva revista Caras. Os prémios a sorteio perfazem 40.000€ no total. O custo de cada chamada é de 0,6€ + IVA.
3. COMO CONCORRER
3.1. O leitor/a habilita-se aos prémios semanais e ao prémio final comprando as edições da revista caras, ligando para o nº760 20 70 70 e marcando o código impresso no interior da revista. De todas as chamadas recebidas, com códigos válidos, será sorteado semanalmente um vencedor. Para o prémio final serão consideradas todas as chamadas feitas ao longo das 5 semanas. O leitor terá de guardar as revistas/capas para fazer prova de compra e comprovar os seus códigos, se for um dos vencedores .
4. APURAMENTO DOS VENCEDORES E PRÉMIOS
4.1. Primeira semana / Edição Caras 840 / 5.000€ / Os participantes podem participar de 14 Setembro 2011 (Quarta-Feira) a 20 Setembro 2011 (Terça Feira) até às 17:00. O sorteio será efetuado através de programa informático de extracção aleatória devidamente autorizado pelo Governo Civil de Lisboa às 17:00 nas instalações da Medipress. O vencedor será divulgado no dia seguinte (21 Setembro 2011) no site da Caras e na SIC.
. Segunda semana / Edição Caras 841 / 5.000€ / Os participantes podem participar de 21 Setembro 2011 (Quarta-Feira) a 27 Setembro 2011 (Terça Feira) até às 17:00. O sorteio será efetuado através de programa informático de extracção aleatória devidamente autorizado pelo Governo Civil de Lisboa às 17:00 nas instalações da Medipress O vencedor será divulgado no dia seguinte (28 Setembro 2011) no site da Caras e na SIC.
. Terceira semana / Edição Caras 842 / 5.000€ / Os participantes podem participar de 28 Setembro 2011 (Quarta-Feira) a 4 Outubro 2011 (Terça Feira) até às 17:00. O sorteio será efetuado através de programa informático de extracção aleatória devidamente autorizado pelo Governo Civil de Lisboa às 17:00 nas instalações da Medipress. O vencedor será divulgado no dia seguinte (5 Outubro 2011) no site da Caras e na SIC.
. Quarta semana / Edição Caras 843 / 5.000€ / Os participantes podem participar de 5 Outubro 2011 (Quarta-Feira) a 11 Outubro 2011 (Terça Feira) até às 17:00. O sorteio será efetuado através de programa informático de extracção aleatória devidamente autorizado pelo Governo Civil de Lisboa às 17:00 nas instalações da Medipress O vencedor será divulgado no dia seguinte (12 Outubro 2011) no site da Caras e na SIC.
. Quinta semana / Edição Caras 844 / Prémio Final: 20.000€ / São consideradas válidas todas as participações desde o inicio do concurso de 14 Setembro (Quarta-Feira) a 18 Outubro 2011 (Terça Feira) até às 17:00. O sorteio será efetuado através de programa informático de extracção aleatória devidamente autorizado pelo Governo Civil de Lisboa às 17:00 nas instalações da Medipress O vencedor será divulgado no dia seguinte (19 Outubro 2011) no site da Caras e no programa querida Júlia da SIC.
4.2. Seguidamente ao apuramento do vencedor, será repetido o sorteio para o apuramento de dois suplentes. O mesmo concorrente ou número de telefone não pode ser, simultaneamente, premiado e suplente, ou duas vezes suplente
4.3 Os prémios a atribuir são os seguintes:
– 4 CARTÕES DÉBITO – PRÉMIO SEMANAL, com o valor liquido unitário de 5.000€ e valor ilíquido unitário de 9.090,91€.
– 1 CARTÃO DÉBITO – PRÉMIO FINAL,com o valor líquido unitário de 20.000€ e valor ilíquido unitário de 36.363,64€.
– Sendo o valor liquido total dos prémios de 40.000€ e valor ilíquido total de 72.727,27€.
– O cartão de débito a atribuir como prémio apenas poderá ser utilizado para efetuar pagamentos de compras, não sendo possível a sua transferência para outras contas, nem o seu levantamento em numerário.
4.4 A promotora, em caso de força maior, e devidamente autorizada pelo Governo Civil de Lisboa, reserva-se o direito de substituir o prémio previsto por outro equivalente.
5. CONTACTO COM O PREMIADO
5.1.O premiado será a pessoa que, tendo participado através de determinado número de telefone, seja contactado para esse mesmo número e atenda o telefone.
5.2. O premiado será contactado através do número de telefone que foi utilizado na sua participação (independentemente de o telefone se achar registado ou não em nome do respectivo participante), nos cinco minutos subsequentes à extracção, procedendo-se à recolha dos respectivos dados pessoais (nome, bilhete de identidade, morada e, eventualmente, o número de contribuinte e outros contactos telefónicos).
5.3. Caso não seja possível contactar o premiado nos cinco minutos subsequentes à extracção, passar-se-á à tentativa de contacto com o primeiro suplente, durante cinco minutos.
5.4. Se, ainda assim, não for possível entrar em contacto, far-se-á a tentativa de contacto com o segundo suplente, durante cinco minutos.
5.5. O processo de contacto será repetido até se conseguir a recolha dos dados.
5.6. O vencedor será anunciado na SIC e no site da Caras.
5.7. O vencedor terá de fazer prova de compra das edições da revista Caras com as quais participou.
6. PRAZO DO CONCURSO
A participação neste concurso realizar-se-á entre os dias 14/09/2011 até ao dia 18/10/2011, salvo causa de força maior devidamente informada ao Governo Civil de Lisboa.
7. PROTECÇÃO DE DADOS
7.1. A Portugal Telecom recolhe de forma automatizada os números de telefone dos telespectadores que se inscrevam, independentemente de o telefone se achar registado ou não em nome do respectivo telespectador participante. A SIC, a Portugal Telecom ou terceiros por estes designados recolhem os dados do participante que tenha ganho o prémio (concretamente, o respectivo nome completo, n.º de bilhete de identidade, morada e, eventualmente, outros contactos telefónicos). Os dados pessoais serão tratados com respeito pela legislação de protecção dos dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, e a Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto, sendo que o concurso em causa pressupõe o conhecimento e aceitação do disposto nos pontos seguintes.
7.2.A SIC e a Portugal Telecom garantem a segurança e confidencialidade do tratamento.
7.3.Sem prejuízos da regra geral constante do ponto número 7.1., os dados de identificação pessoal obtidos poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1. A SIC e a Medipress, desde que devidamente autorizadas pelo Governo Civil, reservam-se o direito de alterar, suspender ou cancelar este concurso, caso ocorram circunstâncias de força maior.
8.2. Por razões tecnológicas, alheias à vontade da SIC, pode suceder que o serviço esteja indisponível por pequenos períodos de tempo, ou que seja interrompido. Caso a chamada se desligue em virtude destas circunstâncias, a responsabilidade não poderá ser imputada à SIC.
8.3. A publicidade ao concurso será feita na SIC (televisão e online) e em Imprensa (Publicações Medipress: Caras, Visão, Expresso, tvmais e telenovelas), obrigando-se a promotora a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art. 11º do Decreto-Lei nº 330/90 de 23 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 275/98 de 9 de Setembro, e, mais recentemente com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 57/2008, de 26 de Março.
8.4. A requerente compromete-se a apresentar no Governo Civil de Lisboa, no prazo de noventa dias úteis a contar da data do sorteio, a declaração do premiado, assinada e com a respectiva fotocópia do Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade), comprovativa do recebimento do prémio.
8.5. No prazo referido no número anterior, a requerente compromete-se ainda a comprovar perante o Governo Civil de Lisboa a entrega ao Estado da importância devida pela aplicação da taxa de imposto selo.
8.6. No caso de o prémio não ser reclamado no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na condição 8.4. supra, propõe-se que o prémio em espécie, ou, conforme for optado por esse Governo Civil, o seu valor em dinheiro, reverta para um estabelecimento de assistência a designar pelo Exmo. Governador Civil, no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação.
8.7. Haverá idêntica reversão, aplicando-se o disposto no ponto anterior com as devidas adaptações, se, iniciadas, com a participação do público, as operações, o concurso não se realizar, por qualquer circunstância (incluindo a falta de cumprimento por parte da entidade organizadora do concurso, de alguma das cláusulas estabelecidas para o mesmo), ou o respectivo sorteio, ou, não for possível atribuir o correspondente prémio.
8.8. A requerente compromete-se a:
a) Confirmar, por escrito, ao Governo Civil de Lisboa, as datas das operações e a identificação do seu representante nas mesmas.
b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelo Governo Civil de Lisboa, sobre as actividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efectuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.
8.9. Através de alguns dos meios publicitários indicados na condição 8.3 supra serão dados a conhecer ao público não só o local, mas também o dia e hora da realização das operações de determinação dos contemplados, como ainda a data até à qual as chamadas deverão de ser efectuadas para os concorrentes poderem serem admitidos ao sorteio, ou seja, até ao final da votação na última edição do programa Idolos.
8.10. O premiado não poderá renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagem animada ou não, para efeitos publicitários, salvo se renunciar ao seu prémio.
8.11. O simples facto de participar implica a aceitação pura e simples do regulamento e das instruções que constam dos respectivos documentos.
Concurso CARAS Milionárias – Regulamento
Concurso nº 157/2011 aprovado pelo Governo Civil de Lisboa.