1.ª – O concurso destina-se a todas as pessoas singulares, residentes legalmente em Portugal Continental e nas Ilhas (Açores e Madeira), maiores de dezoito anos de idade que comprarem a revista CARAS e a guardarem. Quantas mais revistas Caras comprar mais hipótese tem de ganhar, a revista Caras não sofrerá aumento de preço em virtude da realização do concurso.
Não serão admitidos ao concurso, sócios, administradores ou empregados da promotora do concurso.
2.ª – As capas das edições nº 871, 872, 873 e 874 da revista Caras, lançadas entre dia 18/4/2012 até 15/5/2012 (inclusive), serão impressas com um código (diferente por cada revista).
3ª – O leitor/a habilita-se aos prémios comprando a revista Caras. Basta comprar a revista Caras para se habilitar aos fabulosos prémios. O leitor terá de guardar a revista para fazer prova de compra e comprovar o seu código, se for um dos vencedores.
4.ª – O sorteio será efetuado no final das 4 semanas e através de programa informático de extração aleatória devidamente autorizado pela Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna, no dia 23/05/2012 pelas 17:30 nas instalações da Medipress.
5.ª – As operações de apuramento dos concorrentes far-se-ão nas instalações da Medipress com sede na Rua Calvet de Magalhães, n.º 242, Laveiras, 2770-022 Paço de Arcos no dia 23/5/2012 pelas 17:30.
6.ª – Os prémios a atribuir são os seguintes:
– Edição Caras 871 / De 18 abril 2012 a 24 abril 2012 / 100 Packs “7 noites a 2” com o valor liquido unitário de 49,90€, e o valor liquido total de 4.990€.
– Edição Caras 872 / De 24 abril 2012 a 1 Maio 2012 / 100 Packs “SPA a 2” com o valor liquido unitário de 24,90€ e o valor liquido total de 2.490€.
– Edição Caras 873 / De 2 a 8 maio 2012 / 100 Packs “Degustações e Delicias” com o valor liquido unitário de 14,90€ e o valor liquido total de 1.490€.
– Edição Caras 874 / De 9 a 15 maio 2012 / 100 Packs “Experimenta Portugal” com o valor liquido unitário de 29,90€ e o valor liquido total de 2.990€.
As importâncias atrás indicadas constituem o valor líquido dos prémios, sendo o seu valor ilíquido, após a aplicação do Imposto Selo de 35% + 10%, nos termos do 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo, o seguinte:
– Edição Caras 871 / De 18 abril 2012 a 24 abril 2012 / 100 Packs “7 noites a 2” com o valor ilíquido unitário de 90,73€ e valor ilíquido total de 9.072,73€.
– Edição Caras 872 / De 24 abril 2012 a 1 Maio 2012 / 100 Packs “SPA a 2” com o valor ilíquido unitário de 45,27€ e valor ilíquido total de 4.527,27€.
– Edição Caras 873 / De 2 a 8 maio 2012 / 100 Packs “Degustações e Delicias” com o valor ilíquido unitário de 27,09€ e valor ilíquido total de 2.709,09€.
– Edição Caras 874 / De 9 a 15 maio 2012 / 100 Packs “Experimenta Portugal” com o valor ilíquido unitário de 54,36€ e valor ilíquido total de 5.436,36€.
As importâncias devidas a título do Imposto de Selo constituem responsabilidade da entidade promotora.
7.ª – Os prémios referidos na condição 6ª deverão ser reclamados no prazo de 90 dias a contar da data da realização do sorteio nas instalações da Medipress (Rua Calvet Magalhães, nº242, 2770-022 Paço de Arcos), nos dias úteis das 10:30 às 13:00 e das 14:30 às 18:00, a partir do dia 30 Maio de 2012
8.ª – A publicidade do concurso será feita SIC (Televisão) e em Imprensa (Publicações da Impresa Publishing): Caras; Visão; Expresso, TVmais e Telenovelas obrigando-se a promotora do concurso a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art.º 11.° do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 275/98, de 9 de Setembro.
9.ª –Após a determinação dos premiados, a requerente obriga-se a fazer anunciar pelos meios de publicidade indicados na condição 8ª, os números das capas numeradas vencedoras, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados, na edição 877 da Caras de 30 Maio assim como no site da Caras a partir desta data.
10.ª – A requerente compromete-se a apresentar na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de oito dias a contar do termo final daquele a que alude a condição 7ª, declarações comprovativas da entrega dos prémios, nas seguintes condições:
a) Declaração assinada pelo premiado, acompanhada de fotocópia do seu bilhete de identidade/cartão do cidadão.
b) Sendo o premiado pessoa coletiva, será junta fotocópia do documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa coletiva premiada.
c) Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada por um dos progenitores, nas condições indicadas em a), acompanhada de fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão do menor.
11.ª – No prazo referido no número anterior, a requerente compromete-se a comprova, perante a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa do Imposto Selo de 35% + 10%, sobre o valor dos prémios.
12.ª – No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na condição 10.ª, propõe-se que os prémios sejam utilizados num concurso finalíssimo nos 6 meses seguintes ao prazo referido na condição 7ª. Do concurso finalíssimo, caso ainda existam prémios por entregar, propõe-se que os mesmos, em espécie ou o seu valor em dinheiro, reverta para instituição com fins assistenciais ou humanitários, que for designada pela Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação.
Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no regulamento, por parte da entidade organizadora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.
13.ª – A requerente compromete-se, a:
a) Confirmar por escrito, à Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna, as datas das operações e, bem assim a identificação do seu representante nas mesmas;
b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelos representantes do Ministério da Administração Interna, nos termos da Portaria nº 1203/2010, de 30.11.2010, sobre as atividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.
14.ª – Através de todos os meios publicitários indicados na cláusula 8ª, serão dados a conhecer ao público, não só o local, dia e hora da realização das operações de determinação dos contemplados como também a data limite de habilitação ao concurso.
15ª – A Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias.