MEDIPRESS, SOCIEDADE JORNALÍSTICA E EDITORIAL, LDA., Sociedade com Sede na Rua Calvet Magalhães, 242, Edifício S. Francisco Sales, 2770-022 Paço de Arcos, pessoa coletiva nº 501 919 023,leva a efeito, a partir de 03/05/2012 até dia 31/05/2012, um concurso publicitário com atribuição de prémios por sorteio, que denominou de “CONCURSO CRUZEIRO MADAGÁSCAR”:
1.ª- O concurso destina-se a todos os indivíduos que comprem as edições números 1010 (12 julho) e 1011 (19 julho) da revista CARAS , edições números 883 (11 julho) e 884 (18 julho) da revista VISÃO, edições números 2072 (14 julho) e 2073 (21 julho) do jornal Expresso.
Para participar, os leitores deverão ligar para o número 760 20 70 70.
Os participantes deverão guardar a respetiva edição com a qual concorreram, para, no caso de serem os premiados, fazerem a respetiva prova de compra.
A revista não sofrerá aumento de preço em virtude da realização do concurso.
Não serão admitidos ao concurso, sócios, administradores ou empregados da promotora do concurso.
2.ª – A promotora do concurso, à medida que for recebendo os meios de habilitação, (Nº de telefone), verificará se os mesmos reúnem as condições indicadas no presente requerimento, os quais serão numerados para efeitos de sorteio, com numeração seguida a partir da unidade, segundo a sua ordem de entrada. Aqueles que não reúnam as mencionadas condições serão eliminados pela promotora do concurso que os apresentará ao representante da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na altura do respetivo apuramento.
3.ª – A identificação dos concorrentes será feita através dos meios de habilitação recebidos, neste caso pelo número de telefone utilizado.
4.ª – O sorteio realizar-se-á através de aplicação informática.
5.ª – As operações de apuramento dos concorrentes far-se-ão nas instalações da Promotora, Medipress, Rua Calvet de Magalhães nº 242 de dia 3 de agosto pelas 15 horas e as de determinação de contemplados, no mesmo local e à mesma hora do dia 03/08/2012
6.ª – Os prémios a atribuir são os seguintes:
1 Cruzeiro para 2 adultos e 1 criança até aos 12 anos no valor de € 3000.
A(s) importância(s) atrás indicada(s) constitui(em) o valor líquido do(s) prémio(s), sendo o seu valor ilíquido, após a aplicação do Imposto Selo de 35% + 10%, nos termos do 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo, o seguinte: (indicar o valor ilíquido dos prémios).
1 Cruzeiro para 2 adultos e 1 criança até aos 12 anos € 5454,55
As importâncias devidas a título do Imposto de Selo constituem responsabilidade da entidade promotora.
7.ª – Os prémios referidos na condição 6ª deverão ser reclamados no prazo de 90 dias a contar da data da realização de cada sorteio, na sede da promotora.
O premiado será a pessoa que, tendo participado através de determinado número de telefone, seja contactado para esse mesmo número e atenda o telefone.
Os premiados serão contactados através do número de telefone que foi utilizado na sua participação (independentemente de o telefone se achar registado ou não em nome do respetivo participante), procedendo-se à recolha dos respetivos dados pessoais (nome, bilhete de identidade, morada). Posteriormente cada premiado deverá enviar-nos Fotocópia do B.I. ou Cartão do Cidadão, do Cartão de Contribuinte e Declaração, para que lhe possa ser entregue o prémio que lhe foi atribuído. Caso não seja possível contactar o vencedor após 4 tentativas, passar-se-á à tentativa de contacto com o primeiro suplente.
Caso não seja possível contactar o primeiro suplente após 4 tentativas, passar-se-á à tentativa de contacto com o segundo suplente.
8.ª – A publicidade do concurso será feita será feita na SIC (televisão) e em Imprensa (Publicações da Medipress: Caras, Visão e Expresso), obrigando-se a promotora do concurso a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art.º 11.° do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 275/98, de 9 de Setembro.
9.ª – Após a determinação dos premiados, a requerente obriga-se a fazer anunciar pelos meios de publicidade indicados na condição 8ª, o nome e localidade dos mesmos, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.
10.ª – A requerente compromete-se a apresentar na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de oito dias a contar do termo final daquele a que alude a condição 7ª, declarações comprovativas da entrega dos prémios, nas seguintes condições:
a) Declaração assinada pelo premiado, acompanhada de fotocópia do seu bilhete de identidade/cartão do cidadão.
b) Sendo o premiado pessoa coletiva, será junta fotocópia do documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa coletiva premiada.
c) Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada por um dos progenitores, nas condições indicadas em a), acompanhada de fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão do menor.
11.ª – No prazo referido no número anterior, a requerente compromete-se a comprova, perante a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa do Imposto Selo de 35% + 10%, sobre o valor dos prémios.
12.ª – No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na condição 10.ª, propõe-se que os prémios, em espécie ou o seu valor em dinheiro, reverta para instituição com fins assistenciais ou humanitários, que for designada pela Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação.
Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no regulamento, por parte da entidade organizadora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.
13.ª – A requerente compromete-se, a:
a) Confirmar por escrito, à Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna, as datas das operações e, bem assim a identificação do seu representante nas mesmas;
b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelos representantes do Ministério da Administração Interna, nos termos da Portaria nº 1203/2010, de 30.11.2010, sobre as atividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.
14.ª – Através de todos os meios publicitários indicados na cláusula 8ª, serão dados a conhecer ao público, não só o local, dia e hora da realização das operações de determinação dos contemplados como também a data limite de habilitação ao concurso.
15.ª – A Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias.