1. INTRODUÇÃO
1.1. “CONCURSO VERÃO CARAS” é um concurso publicitário que decorrerá entre os dias 8/08/2012 até ao dia 04/09/2012.
1.2. O presente regulamento disciplina a forma de inscrição, selecção e participação no referido concurso, bem como a forma de atribuição e entrega do respectivo prémio.
1.3. “CONCURSO VERÃO CARAS” é um concurso publicitário com a finalidade de promover as vendas da revista Caras, em que está inserido um concurso com atribuição de prémios cujo modo de participação é através de chamada telefónica.
2. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Nas edições nº 887, 888, 889 e 890 da revista Caras, edições de dia 8, 15, 22 e 29 de Agosto de 2012, será impresso um código na capa da Revista. Esta iniciativa destina-se a todos os leitores da Revista que comprarem estas edições da revista, ligarem para o nº 760 20 60 60 e marcarem o código impresso na capa da revista. De todas as chamadas recebidas, com códigos válidos, será sorteado um vencedor. Tem sempre de fazer prova de compra da respetiva edição da revista Caras. O prémio a sorteio perfaz 14.395,16€ no total. O custo de cada chamada é de 0,60€ + IVA.
3. COMO CONCORRER
3.1. O leitor/a habilita-se ao prémio comprando as edições da Revista Caras (capa numerada), ligando para o nº 760 20 60 60 e marcando o código impresso na capa da revista. De todas as chamadas recebidas, com códigos válidos, será sorteado um vencedor. O leitor terá de guardar a(s) Revista(s) para fazer prova de compra se for o vencedor.
4. APURAMENTO DOS VENCEDORES E PRÉMIOS
4.1 O sorteio será efetuado no final das 4 semanas e através de programa informático de extracção aleatória devidamente autorizado pela Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna, às 17:00 nas instalações da Impresa Publishing, de dia 19 de Setembro de 2012.
Os vencedores serão divulgados na edição 895 de 03 de Outubro de 2012 na Caras (edição em papel) e no site da Caras.
4.2. Seguidamente ao apuramento dos vencedores, será repetido o sorteio para o apuramento de dois suplentes por prémio. O mesmo concorrente ou número de telefone não pode ser, simultaneamente, premiado e suplente, ou duas vezes suplente.
Os prémios a atribuir são os seguintes:
1 SEAT IBIZA 1.2 70Cv FRESC 5 portas, com o valor líquido unitário de 14.395,16€ (Catorze mil, trezentos e noventa e cinco euros e dezasseis cêntimos), perfazendo o valor total ilíquido de 26.173,02€ (Vinte e seis mil, cento e setenta e três euros e dois cêntimos)
As importâncias devidas a título do imposto de selo constituem responsabilidade da entidade promotora.
4.4 O prémio referido na condição 4.3 deverá ser entregue no prazo de 90 dias a contar da data da realização do sorteio.
4.5 A promotora, em caso de força maior, e devidamente autorizada pela Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna, reserva-se o direito de substituir o prémio previsto por outro equivalente.
5. CONTACTO COM O PREMIADO
5.1. O premiado será a pessoa que, tendo participado através de determinado número de telefone, seja contactado para esse mesmo número e atenda o telefone.
5.2. Os premiados serão contactados através do número de telefone que foi utilizado na sua participação (independentemente de o telefone se achar registado ou não em nome do respetivo participante), procedendo-se à recolha dos respectivos dados pessoais (nome, bilhete de identidade, morada e, eventualmente, o número de contribuinte e outros contactos telefónicos).
5.3. Caso não seja possível contactar os premiados passar-se-á à tentativa de contacto com o primeiro suplente.
5.4. Se, ainda assim, não for possível entrar em contacto, far-se-á a tentativa de contacto com o segundo suplente.
5.5. O processo de contacto será repetido até se conseguir a recolha dos dados.
5.6. O vencedor será anunciado na edição 895 de 03 de Outubro de 2012 da Caras e no site Caras.
5.7. O vencedor terá de fazer prova de compra das edições da Revista Caras com as quais participou.
6. PRAZO DO CONCURSO
A participação neste concurso realizar-se-á entre os dias 8/08/2012 até ao dia 4/09/2012 (data limite de participação) salvo causa de força maior devidamente informada à Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna.
7. PROTECÇÃO DE DADOS
– A Portugal Telecom recolhe de forma automatizada os números de telefone dos telespectadores que se inscrevam, independentemente de o telefone se achar registado ou não em nome do respectivo telespectador participante. A Impresa Publishing, a Portugal Telecom ou terceiros por estes designados recolhem os dados do participante que tenha ganho o prémio (concretamente, o respectivo nome completo, n.º de bilhete de identidade, morada e, eventualmente, outros contactos telefónicos). Os dados pessoais serão tratados com respeito pela legislação de protecção dos dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, e a Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto, sendo que o concurso em causa pressupõe o conhecimento e aceitação do disposto nos pontos seguintes
– A Impresa Publishing e a Portugal Telecom garantem a segurança e confidencialidade do tratamento.
– Sem prejuízos da regra geral constante do ponto número 7.1., os dados de identificação pessoal obtidos poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1. A Impresa Publishing, desde que devidamente autorizadas pela Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna, reservam-se o direito de alterar, suspender ou cancelar este concurso, caso ocorram circunstâncias de força maior.
8.2. Por razões tecnológicas, alheias à vontade da Impresa Publishing, pode suceder que o serviço esteja indisponível por pequenos períodos de tempo, ou que seja interrompido. Caso a chamada se desligue em virtude destas circunstâncias, a responsabilidade não poderá ser imputada à Impresa Publishing.
8.3. A publicidade ao concurso será feita na SIC (televisão) e em Imprensa (Publicações da Impresa Publishing: Caras, Visão, Expresso, tvmais e telenovelas), obrigando-se a promotora a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art. 11º do Decreto-Lei nº 330/90 de 23 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 275/98 de 9 de Setembro, e, mais recentemente com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 57/2008, de 26 de Março.
8.4. A requerente compromete-se a apresentar à Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de noventa dias úteis a contar da data do sorteio, a declaração do premiado, assinada e com a respectiva fotocópia do Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade), comprovativa do recebimento do prémio.
8.5. No prazo referido no número anterior, a requerente compromete-se ainda a comprovar perante a Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna a entrega ao Estado da importância devida pela aplicação da taxa de imposto selo.
8.6. No caso de o prémio não ser entregue no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na condição 8.4, propõe-se que o prémio seja utilizado num concurso finalíssimo nos 6 meses seguintes ao prazo referido na condição 4.4. Do concurso finalíssimo, caso ainda exista o prémio por entregar, propõe-se que o mesmo, em espécie ou o seu valor em dinheiro, reverta para instituição com fins assistenciais ou humanitários, que for designada pela Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação.
8.7. Haverá idêntica reversão, aplicando-se o disposto no ponto anterior com as devidas adaptações, se, iniciadas, com a participação do público, as operações, o concurso não se realizar, por qualquer circunstância (incluindo a falta de cumprimento por parte da entidade organizadora do concurso, de alguma das cláusulas estabelecidas para o mesmo), ou o respectivo sorteio, ou, não for possível atribuir o correspondente prémio.
8.8. A requerente compromete-se a:
– Confirmar, por escrito, à Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna, as datas das operações e a identificação do seu representante nas mesmas
– Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pela Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna, sobre as actividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efectuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.
8.9. Através de alguns dos meios publicitários indicados na condição 8.3 supra serão dados a conhecer ao público não só o local, mas também o dia e hora da realização das operações de determinação dos contemplados, como ainda a data até à qual as chamadas deverão de ser efectuadas para os concorrentes poderem serem admitidos ao sorteio, ou seja, até ao final da votação na última edição do programa Idolos.
8.10. O premiado não poderá renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagem animada ou não, para efeitos publicitários, salvo se renunciar ao seu prémio.
8.11. O simples facto de participar implica a aceitação pura e simples do regulamento e das instruções que constam dos respetivos documentos.