A deputada do Chega, Rita Matias (27), recorreu às redes sociais para assinalar a aprovação do texto final do projeto de lei que proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos, através de um vídeo onde surge a retirar uma burca. A medida, que ficou popularmente conhecida como “lei da burca”, teve origem numa iniciativa legislativa do Chega, cuja aprovação foi celebrada com palmas pela bancada do partido em plenário.
Na respetiva publicação, a parlamentar escreveu: “Aprovada. Em Portugal, a burca deixa de ter lugar no espaço público. Nenhuma mulher deve ser obrigada a esconder o rosto. A liberdade também se defende assim.“
A iniciativa da deputada dividiu profundamente os utilizadores da internet. Vários internautas recorreram à ironia para desvalorizar o alcance prático da medida, apontando que o país enfrenta prioridades mais prementes. “Os grandes problemas na saúde, educação, salários e habitação ficaram finalmente resolvidos“, criticou um seguidor, enquanto outro acusou a iniciativa de ser “areia para os olhos”, argumentando que a lei afetará um número residual de mulheres em Portugal.
Por outro lado, muitos cidadãos saíram em defesa da deputada e da nova legislação, associando a medida à proteção dos valores nacionais. “Liberdade religiosa, sim! Respeitar o espaço público, a segurança de todos e a cultura do Estado português também“, sublinhou um dos comentários favoráveis, com outros utilizadores a considerarem a proibição como um “primeiro passo” crucial para garantir a dignidade e a segurança no país.

Parlamento aprova proibição de ocultação do rosto em espaços públicos
A Assembleia da República aprovou, na passada sexta-feira (17) em votação final global, o texto final do projeto de lei do Chega.
O diploma contou com os votos favoráveis do PSD, Chega, Iniciativa Liberal e CDS-PP. Em sentido inverso, PS, JPP, Livre, Bloco de Esquerda e PCP votaram contra, enquanto o PAN optou pela abstenção.
Para evitar potenciais entraves de inconstitucionalidade relacionados com a liberdade religiosa, o texto final aprovado acabou por centrar a sua argumentação em critérios de segurança pública, secundarizando a matriz religiosa que constava na proposta original do Chega. Assim, a nova legislação determina a proibição do uso de vestuário que oculte ou dificulte a identificação do rosto na via pública, em eventos desportivos e em manifestações, salvaguardando-se apenas as exceções para eventos artísticos ou publicitários.
As coimas estabelecidas para o incumprimento variam entre os 150 e os 750 euros em casos de negligência, podendo ascender aos 3000 euros em situações de dolo. A instrução dos processos e a aplicação das respetivas coimas ficarão sob a responsabilidade das câmaras municipais.
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